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Avaliação, Lucros e Patrimônio Empresarial no Divórcio: Principais Dúvidas Respondidas

Quando um divórcio envolve uma empresa, o patrimônio do casal pode se tornar uma das questões mais complexas de todo o processo. Empresários, sócios e profissionais liberais costumam ter dúvidas sobre como será avaliada a empresa, se os lucros entram na partilha, qual é o papel da perícia contábil, como funciona uma holding familiar e quais são os limites do planejamento patrimonial.

Também é comum surgirem questionamentos sobre patrimônio oculto, auditoria financeira, pró-labore, dividendos e empresas familiares.

Embora esses assuntos estejam relacionados entre si, cada um possui regras próprias e deve ser analisado de acordo com as características do casamento, do regime de bens e da estrutura societária da empresa.

Nesta página reunimos as principais dúvidas sobre avaliação patrimonial de empresas durante o divórcio, utilizando uma linguagem acessível para que empresários e seus familiares compreendam como essas situações costumam ser tratadas pela legislação brasileira.

Como o juiz descobre quanto vale uma empresa no divórcio?

Uma das maiores preocupações dos empresários é saber como será definido o valor da empresa durante o processo de divórcio.

Ao contrário do que muitas pessoas imaginam, o valor da empresa normalmente não corresponde apenas ao capital social registrado no contrato social.

Dependendo das características do negócio, poderão ser analisados diversos fatores, como patrimônio líquido, faturamento, ativos, passivos, contratos, imóveis pertencentes à empresa, máquinas, equipamentos, carteira de clientes, marcas, participação no mercado e até mesmo sua capacidade de geração de receitas futuras.

Quando existe discordância entre as partes, é comum que o juiz determine a realização de uma avaliação técnica para identificar o valor econômico da empresa.

Essa medida busca proporcionar maior equilíbrio na discussão patrimonial e evitar que qualquer das partes seja prejudicada por avaliações imprecisas.

Como funciona o valuation de uma empresa no divórcio?

O termo valuation significa, em linhas gerais, avaliação econômica de uma empresa.

Seu objetivo é estimar quanto determinada empresa realmente vale no momento da análise.

Esse procedimento não possui um único método.

Dependendo da atividade desenvolvida, do porte da empresa e das questões discutidas no processo, podem ser utilizados diferentes critérios técnicos.

Entre os principais fatores normalmente considerados estão:

  • patrimônio líquido;
  • faturamento da empresa;
  • fluxo de caixa;
  • lucratividade;
  • ativos e passivos;
  • valor de mercado;
  • bens móveis e imóveis;
  • carteira de clientes;
  • contratos relevantes;
  • marcas registradas;
  • potencial de crescimento.

Empresas familiares, clínicas médicas, escritórios de advocacia, consultórios odontológicos, sociedades empresárias e holdings patrimoniais podem exigir formas diferentes de avaliação.

Por esse motivo, o valuation costuma ser realizado por profissionais especializados em contabilidade, finanças e avaliação de empresas.

Toda empresa precisa passar por uma avaliação?

Não.

Existem situações em que as partes chegam a um acordo sobre o valor da empresa, tornando desnecessária uma avaliação técnica mais aprofundada.

Entretanto, quando há divergência quanto ao patrimônio empresarial, dúvidas sobre o valor das cotas sociais ou alegações de ocultação patrimonial, a avaliação passa a ser um importante instrumento para esclarecer a realidade econômica da empresa.

Quanto maior a complexidade da estrutura societária, maior costuma ser a necessidade de uma análise especializada.

Quando é necessária uma perícia contábil no divórcio?

A perícia contábil normalmente é utilizada quando o processo envolve questões técnicas que não podem ser esclarecidas apenas por documentos apresentados pelas partes.

Ela costuma ser necessária quando existem dúvidas sobre:

  • valor da empresa;
  • patrimônio empresarial;
  • distribuição de lucros;
  • pró-labore;
  • movimentações financeiras;
  • demonstrações contábeis;
  • ocultação de patrimônio;
  • evolução patrimonial da empresa.

Nessas situações, o juiz poderá nomear um perito judicial para analisar toda a documentação contábil e elaborar um laudo técnico.

Esse documento servirá como elemento de prova para auxiliar o magistrado na tomada de decisão.

O que o perito contábil costuma analisar?

O trabalho do perito vai muito além da simples leitura do contrato social.

Dependendo do caso concreto, poderão ser examinados:

  • balanços patrimoniais;
  • demonstrações financeiras;
  • livros contábeis;
  • extratos bancários;
  • notas fiscais;
  • declarações fiscais;
  • fluxo de caixa;
  • distribuição de lucros;
  • pagamento de pró-labore;
  • aquisição de bens;
  • investimentos realizados pela empresa;
  • evolução patrimonial ao longo dos anos.

O objetivo é fornecer ao Poder Judiciário uma visão técnica e imparcial sobre a situação econômica da empresa.

Quem paga a perícia contábil?

Essa também é uma dúvida muito frequente.

Em regra, a parte que solicita a realização da perícia deverá antecipar os honorários do perito judicial.

Contudo, essa definição pode variar conforme o andamento do processo, eventual concessão de gratuidade da justiça e decisão final do magistrado.

Ao término da ação, o juiz poderá redistribuir esse custo conforme as regras previstas na legislação processual.

Por esse motivo, cada situação deve ser analisada individualmente.

Vale a pena contratar um assistente técnico?

Em processos que envolvem patrimônio empresarial de maior valor, a contratação de um assistente técnico pode ser uma medida estratégica.

Esse profissional acompanha o trabalho do perito judicial, apresenta quesitos técnicos, analisa o laudo produzido e pode elaborar pareceres para esclarecer pontos que interessem à defesa dos direitos da parte.

Embora nem todo processo exija essa atuação, em casos complexos ela pode contribuir significativamente para uma análise mais detalhada da prova pericial.

A empresa pode continuar funcionando normalmente durante a perícia?

Sim.

A realização da perícia contábil não impede que a empresa continue exercendo normalmente suas atividades.

O objetivo do processo judicial não é interromper o funcionamento da empresa, mas permitir que seu patrimônio seja corretamente identificado e analisado.

Por isso, sempre que possível, busca-se preservar a continuidade da atividade empresarial, evitando prejuízos aos sócios, empregados, fornecedores e clientes.