Divórcio Extrajudicial no Rio de Janeiro: Guia Completo para Fazer o Divórcio em Cartório

Saiba como funciona o divórcio extrajudicial no Rio de Janeiro. Veja quem pode fazer, documentos, custos, prazo, partilha de bens e como realizar o divórcio em cartório com segurança.

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Divórcio Extrajudicial no Rio de Janeiro

Entenda como funciona o divórcio em cartório

O divórcio extrajudicial é a forma mais rápida, segura e menos burocrática de dissolver um casamento quando existe consenso entre os cônjuges. Realizado por meio de escritura pública em Cartório de Notas, esse procedimento possui a mesma validade jurídica de um divórcio judicial e permite resolver questões como a partilha de bens, eventual pensão entre os ex-cônjuges e a alteração do sobrenome de forma eficiente e com maior privacidade.

Ao optar pelo divórcio em cartório, o casal evita um processo judicial, reduz o desgaste emocional e pode reorganizar sua vida patrimonial e familiar com mais rapidez, desde que sejam atendidos os requisitos previstos na legislação.

Neste guia, você encontrará as principais informações sobre o divórcio extrajudicial no Rio de Janeiro, incluindo quem pode utilizar essa modalidade, quanto custa, quanto tempo demora, quais documentos são necessários e como funciona o procedimento.

O que é o divórcio extrajudicial?

O divórcio extrajudicial é o procedimento realizado diretamente em Cartório de Notas para formalizar o fim do casamento quando existe consenso entre os cônjuges. Em vez de ingressar com uma ação perante o Poder Judiciário, o casal, assistido obrigatoriamente por advogado, celebra uma escritura pública de divórcio.

Essa modalidade foi criada para simplificar o encerramento do casamento, proporcionando mais rapidez, menor burocracia, segurança jurídica e privacidade.

A escritura pública possui a mesma validade jurídica de uma sentença judicial e, após a averbação no Registro Civil, produz todos os efeitos legais do divórcio.

Importante: atualmente, em determinadas situações, o divórcio extrajudicial também pode ser realizado por casais com filhos menores ou incapazes, desde que todas as questões relativas à guarda, convivência e alimentos já tenham sido previamente definidas por decisão judicial.

Quem pode fazer o divórcio extrajudicial?

O divórcio em cartório é indicado para casais que desejam encerrar o casamento de forma consensual e que preencham os requisitos previstos na legislação.

De forma geral, é necessário que:

  • exista consenso entre os cônjuges quanto ao divórcio;
  • ambos estejam assistidos por advogado;
  • haja acordo sobre a partilha de bens, quando houver patrimônio;
  • eventual pensão entre os ex-cônjuges esteja definida;
  • a alteração ou manutenção do sobrenome seja decidida em comum acordo.

Nos casos em que existam filhos menores ou incapazes, o divórcio poderá ser realizado extrajudicialmente quando todas as questões relacionadas à guarda, convivência e alimentos já tiverem sido previamente resolvidas por decisão judicial.

Caso não exista acordo entre os cônjuges ou seja necessária a intervenção do Poder Judiciário para decidir qualquer questão pendente, o divórcio deverá ser realizado judicialmente.

Quanto custa um divórcio extrajudicial?

O custo do divórcio extrajudicial varia conforme as características de cada caso, especialmente em razão da existência de bens a partilhar, do regime de bens adotado pelo casal e da complexidade da documentação.

Nos casos mais simples, em que não há filhos menores, não existem bens a partilhar ou os bens permanecerão em condomínio entre os ex-cônjuges, os honorários advocatícios seguem como referência o valor mínimo previsto na Tabela de Honorários da OAB/RJ, atualmente a partir de R$ 3.800,00.

Além dos honorários advocatícios, também são devidos os emolumentos do Cartório de Notas, que, em procedimentos simples, costumam ser de aproximadamente R$ 800,00, podendo variar conforme a legislação vigente e as características do ato.

Quando houver partilha de bens, imóveis, empresas, veículos ou outras situações que aumentem a complexidade do procedimento, os honorários advocatícios, os emolumentos cartorários e os eventuais tributos incidentes serão calculados de acordo com a Tabela de Honorários da OAB/RJ e as particularidades do caso concreto.

 

Quais são as vantagens do divórcio extrajudicial?

O divórcio extrajudicial tornou-se uma das formas mais eficientes de formalizar o fim do casamento quando existe consenso entre os cônjuges. Além de possuir a mesma validade jurídica do divórcio judicial, o procedimento realizado em Cartório de Notas oferece benefícios que tornam essa modalidade uma excelente alternativa para muitos casais.

Entre as principais vantagens estão:

✔ Rapidez

Quando toda a documentação está regular e existe consenso entre os cônjuges, o divórcio extrajudicial pode ser concluído em aproximadamente 15 dias úteis, prazo significativamente menor do que o de um processo judicial.

Menor desgaste emocional

Por ser um procedimento consensual, evita audiências, conflitos desnecessários e longas discussões judiciais, permitindo que o casal resolva a situação de forma mais tranquila e respeitosa.

✔ Segurança jurídica

A escritura pública de divórcio possui a mesma validade jurídica de uma sentença judicial e produz todos os efeitos legais após a averbação no Cartório de Registro Civil.

✔ Maior privacidade

O procedimento é realizado diretamente em Cartório de Notas, preservando a intimidade das partes e evitando a exposição inerente a um processo judicial.

✔ Menos burocracia

A documentação é analisada previamente pelo advogado e pelo cartório, tornando o procedimento mais simples e objetivo.

✔ Definição da partilha de bens

Durante o divórcio extrajudicial é possível formalizar a divisão do patrimônio do casal, trazendo segurança para ambas as partes e reduzindo o risco de conflitos futuros.

✔ Liberdade para estabelecer acordos

Os cônjuges podem definir, de comum acordo, questões como a partilha dos bens, eventual pensão entre ex-cônjuges e a manutenção ou alteração do sobrenome, sempre respeitando os limites da legislação.

✔ Atendimento personalizado

Cada família possui uma realidade diferente. O acompanhamento de um advogado permite estruturar o procedimento de acordo com as necessidades do casal, prevenindo problemas futuros e garantindo maior segurança jurídica.

✔ Economia de tempo

Ao evitar um processo judicial, o casal reduz o tempo dedicado a audiências, deslocamentos e demais atos processuais, solucionando a situação de forma muito mais célere.

✔ Planejamento para o futuro

Um divórcio bem conduzido proporciona tranquilidade para que cada parte reorganize sua vida patrimonial, financeira e familiar, diminuindo a possibilidade de litígios posteriores.

Importante: embora o divórcio extrajudicial seja mais simples e rápido, cada caso deve ser analisado individualmente. Questões envolvendo patrimônio, empresas, imóveis financiados ou filhos exigem avaliação jurídica para garantir que o procedimento seja realizado de forma segura e em conformidade com a legislação.

Resumo dos custos

Divórcio extrajudicial simples sem bens e sem filhos no Rio de Janeiro

✔ Honorários advocatícios: a partir de R$ 3.800,00 (Tabela OAB/RJ)

✔ Emolumentos cartorários: aproximadamente R$ 800,00

✔ Tributos: somente quando houver incidência legal, especialmente em casos de partilha de bens.

Quanto tempo demora um divórcio em cartório no RJ?

O divórcio extrajudicial é, em regra, muito mais rápido do que o procedimento judicial.

Quando existe consenso entre os cônjuges e toda a documentação necessária está regular, o procedimento costuma ser concluído em aproximadamente 15 dias úteis, considerando a elaboração da escritura pública e os trâmites cartorários.

Esse prazo poderá variar em razão da necessidade de complementação de documentos, da existência de bens a partilhar, da agenda do Cartório de Notas ou de outras particularidades do caso concreto.

Após a assinatura da escritura pública, será realizada a averbação do divórcio junto ao Cartório de Registro Civil, etapa que oficializa a alteração do estado civil dos ex-cônjuges.

Quais documentos são necessários para fazer um divórcio em cartório?

Os documentos podem variar conforme as características de cada caso. Em regra, serão solicitados:

  • Documento de identidade (RG ou CNH);
  • CPF;
  • Certidão de casamento atualizada;
  • Comprovante de residência;
  • Pacto antenupcial, quando houver;
  • Certidão de nascimento dos filhos, quando aplicável;
  • Matrícula atualizada dos imóveis, quando houver;
  • CRLV dos veículos;
  • Contratos de financiamento, quando existirem;
  • Extratos, contratos ou outros documentos relacionados ao patrimônio que será objeto de partilha.

Durante a consulta jurídica, toda a documentação será analisada para garantir que o procedimento seja realizado com segurança e evitar atrasos na lavratura da escritura pública.

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O divórcio é uma decisão importante e seus efeitos podem repercutir por muitos anos na vida patrimonial e familiar dos envolvidos. Por isso, contar com orientação jurídica especializada faz toda a diferença.

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Cada família possui uma realidade diferente e merece uma análise jurídica individualizada. Questões relacionadas à partilha de bens, alteração do sobrenome, eventual pensão entre os ex-cônjuges e à documentação necessária devem ser avaliadas antes da assinatura da escritura pública.

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