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Partilha de empresa no divórcio: como funciona e quais são os seus direitos?

O divórcio já representa, por si só, um momento de profundas mudanças na vida de um casal. Quando um ou ambos os cônjuges são empresários, sócios de uma empresa ou profissionais liberais que possuem uma sociedade empresária, surgem dúvidas ainda mais complexas: a empresa será dividida? O ex-cônjuge poderá se tornar sócio? Como é calculado o valor da empresa? É possível preservar o negócio construído ao longo dos anos?

Essas perguntas são frequentes e, infelizmente, muitas pessoas tomam decisões precipitadas por desconhecerem como funciona a legislação brasileira.

A realidade é que nem toda empresa será partilhada da mesma forma. Cada caso depende da análise do regime de bens do casamento, da data de constituição da empresa, da origem do patrimônio, do contrato social, da evolução financeira do negócio e de diversos outros fatores que exigem conhecimento jurídico e contábil.

Além disso, a condução inadequada do divórcio pode comprometer a continuidade da empresa, afetar funcionários, fornecedores, clientes e até gerar prejuízos tributários e financeiros que poderiam ser evitados.

Neste guia você entenderá como funciona a partilha de empresas no divórcio, quais são os direitos de cada cônjuge, quando há necessidade de perícia e quais cuidados devem ser adotados para preservar tanto o patrimônio quanto a atividade empresarial.

A empresa entra automaticamente na partilha do divórcio?

Não.

Essa é uma das maiores dúvidas dos empresários e também um dos maiores equívocos sobre o tema.

O simples fato de uma pessoa possuir uma empresa não significa que ela será automaticamente dividida em caso de divórcio.

Para responder essa pergunta é necessário analisar diversos fatores, entre eles:

 

  • o regime de bens adotado pelo casal;
  • a data em que a empresa foi constituída;
  • a origem do capital investido;
  • a existência de patrimônio adquirido durante o casamento;
  • eventual valorização da empresa ao longo da união;
  • a participação dos cônjuges na construção do patrimônio;
  • o contrato social da empresa;
  • a existência de outros sócios.

Em algumas situações poderá existir direito à partilha. Em outras, a empresa permanecerá integralmente de propriedade do empresário.

Por isso, cada caso exige análise individualizada.

O regime de bens faz toda a diferença

Antes mesmo de analisar a empresa, é necessário verificar qual foi o regime de bens escolhido pelo casal.

Dependendo do regime adotado, as regras sobre comunicação do patrimônio podem ser completamente diferentes.

Na comunhão parcial de bens, por exemplo, a análise costuma recair sobre os bens adquiridos durante o casamento e sobre a forma como o patrimônio empresarial foi constituído e valorizado.

Já na comunhão universal, na separação convencional ou na separação obrigatória de bens, a análise segue critérios distintos previstos na legislação e na jurisprudência.

Por esse motivo, duas empresas aparentemente idênticas podem receber tratamentos completamente diferentes em processos de divórcio.

Meu ex-cônjuge pode virar sócio da minha empresa?

Essa talvez seja a maior preocupação de quem é empresário.

A resposta, na maioria dos casos, é não.

Ter direito à partilha não significa, automaticamente, ingressar na sociedade empresarial.

Isso porque as sociedades possuem regras próprias previstas no contrato social e na legislação empresarial.

Na prática, é muito mais comum que o ex-cônjuge tenha direito ao valor econômico correspondente às cotas sociais eventualmente partilháveis do que propriamente à condição de sócio da empresa.

Essa solução preserva a continuidade das atividades empresariais e evita conflitos na administração do negócio.

Entretanto, cada caso deverá ser analisado de acordo com sua estrutura societária e com as circunstâncias específicas do patrimônio do casal.

Empresas abertas antes do casamento entram na partilha?

Depende.

O fato de uma empresa ter sido criada antes do casamento não significa, necessariamente, que toda ela estará excluída da discussão patrimonial.

Durante o casamento a empresa pode ter crescido, adquirido patrimônio, aumentado significativamente seu valor de mercado ou recebido investimentos realizados pelo casal.

Em determinadas situações, essas circunstâncias poderão ser relevantes para a definição dos direitos patrimoniais.

Por isso, a data de abertura da empresa é apenas um dos elementos que serão analisados.

Empresas abertas durante o casamento entram na partilha?

Em muitos casos, sim.

Entretanto, isso não significa que a empresa será "dividida ao meio".

Na maioria das vezes o objetivo da Justiça é preservar a continuidade da atividade empresarial, evitando prejuízos à empresa, aos empregados e aos próprios sócios.

Dependendo das circunstâncias, poderá haver compensação financeira, pagamento correspondente ao valor das cotas ou outras soluções que preservem o funcionamento da empresa.

Cada situação possui particularidades que devem ser avaliadas tecnicamente.

A empresa pode continuar funcionando normalmente durante o divórcio?

Sim.

Um processo de divórcio não impede, por si só, que a empresa continue exercendo suas atividades.

Inclusive, preservar a continuidade do negócio costuma ser do interesse de ambas as partes.

Empresas geram renda, empregos e patrimônio. Interromper suas atividades normalmente causa prejuízo para todos os envolvidos.

Por isso, uma condução jurídica estratégica busca proteger simultaneamente os direitos patrimoniais do casal e a estabilidade da atividade empresarial.

 

Outros temas importantes:

  • como é feita a avaliação da empresa (valuation);
  • perícia contábil;
  • lucros, dividendos e pró-labore;
  • holdings familiares;
  • empresas familiares;
  • patrimônio oculto;
  • planejamento patrimonial;
  • casos em que há necessidade de auditoria.