Sabe quais os seus direitos no divórcio em Rio de Janeiro? Já sabe o que vai perder com a separação? Tire suas dúvidas com uma advogada experiente em divórcio e separação no Rio de Janeiro. Atendimento especialista em direito de família na Barra, Recreio, Centro do RJ e Jacarepaguá.
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Como já dissemos, é obrigatório o acompanhamento por um advogado.
Dessa forma, aconselhamos que o primeiro passo seja exatamente esse, contratar um advogado!
Assim ele já poderá te auxiliar em todos os outros passos e andamentos do procedimento de divórcio!
E lembre-se, não há necessidade de se contratar um advogado para cada cônjuge! Já que o divórcio é consensual, pode-se contratar apenas um advogado para auxiliar a ambos!
2. Escolha do cartório.
3. Juntada de toda documentação necessária.
Quando o advogado for dar a entrada do divórcio no cartório, já deve apresentar toda a documentação necessária.
Descrição da partilha de bens.
Definição sobre pagamento ou não de pensão.
Definição sobre eventuais alterações nos nomes dos cônjuges
Essas informações são fundamentais, pois deverão constar na Escritura Pública de Divórcio, conforme veremos.
Pagamento de emolumentos e eventuais tributos.
No caso de partilha de bens, se houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge ao outro, haverá incidência do ITBI.
Também poderá incidir o ITCMD, caso haja transmissão de bens entre os cônjuges, a título gratuito (se esse montante ultrapasse a meação).
Além de eventuais tributos, é necessário o pagamento da taxa de cartório. O valor dessa taxa varia de Estado para Estado. No Estado do Rio de Janeiro essa taxa está em R$523,,89 (ref. 2022).
E não se preocupe! Esse processo costuma ser bem rápido, termina em poucos dias! Ao final, é lavrada a Escritura Pública de Divórcio.
Esse documento produz efeitos imediatos e não precisa de homologação judicial. Ou seja, você já sairá do cartório com um documento em mãos, apto a produzir todos os efeitos decorrentes do divórcio, veja só!
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O Divórcio Extrajudicial termina com a lavratura da Escritura Pública de Divórcio. Esse documento formaliza os efeitos do divórcio e deve conter:
As disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns;
As disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges;
As disposições relativas a eventuais alterações de nome dos cônjuges, que poderão voltar a usar o nome de solteiro, ou manter o nome de casado;
Com esse documento, é que os ex-cônjuges vão poder viabilizar tudo aquilo que foi acordado no divórcio;
Por exemplo, é só apresentar essa escritura Oficial de Registro Civil do respectivo assento do casamento para averbar o divórcio.
Já em relação à partilha de bens, se for necessária a transferência de imóveis, bastará apresentar a Escritura Pública de Divórcio ao Cartório de Registro de Imóveis.
Assim também será para a transferência de veículos, bastará apresentar essa Escritura ao Detran para efetivar a transferência!
Enfim, o procedimento de Divórcio Extrajudicial termina com a elaboração, pelo Cartório, da Escritura Pública de Divórcio.
E esta Escritura Pública tem efeito imediato, sem necessidade de homologação judicial, e será o documento hábil para qualquer ato de registro, de transferência de propriedade ou até mesmo de levantamento de valores, decorrentes do divórcio.
O Divórcio Extrajudicial (Divórcio em Cartório) é um procedimento simples e seguro, já que não há necessidade de ingresso com ação na justiça.
Por esse motivo, além de menos burocrático, o procedimento é também bem mais barato e muito mais rápido, sendo concluído em questão de dias!
Imagina só se fosse pela via judicial! Mesmo se fosse consensual demoraria alguns meses e, se fosse litigioso, demoraria mais que ano!
E em relação ao custo? Há sim taxas de cartório e honorários advocatícios que precisam ser pagos. Pode haver também a cobrança de alguns tributos, dependendo do caso.
Porém, uma coisa é certa, se o divórcio fosse feito pela via judicial, seria bem mais custoso, com certeza!
Dessa forma, se no seu caso você verificou que é possível fazer um divórcio extrajudicial (divórcio em cartório), tente ao máximo entrar em um acordo com seu cônjuge!
Pois estando ambos de acordo, será possível a realização do divórcio extrajudicial, economizando tempo, dinheiro e um desgaste desnecessário para os dois lados!