O fim de um casamento ou união estável envolve muitas dúvidas, principalmente sobre a partilha de bens. Será que tudo deve ser dividido meio a meio? E os bens adquiridos antes da união? É possível se divorciar sem resolver a partilha imediatamente?
Cada caso é único, e entender como funciona a divisão patrimonial evita prejuízos e conflitos desnecessários. Como advogada especialista em direito de família, auxilio meus clientes a garantir seus direitos no momento da separação, orientando sobre o melhor caminho para um divórcio seguro e justo.
Abaixo, vou compartilhar as principais informações e dicas sobre a partilha de bens para que você saiba o que esperar na hora do divórcio.
A divisão de bens no divórcio depende do regime de bens escolhido no início da união. A partilha ocorre conforme as regras estabelecidas no regime patrimonial do casal. Veja os principais regimes de bens adotados no Brasil:
✅ Regime padrão para casais que não fizeram pacto antenupcial.
✅ Tudo o que foi adquirido onerosamente durante a união pertence a ambos, independentemente de quem comprou.
✅ Em caso de separação, cada cônjuge tem direito a 50% do patrimônio adquirido durante o casamento ou união estável.
✅ Todos os bens, adquiridos antes ou durante a união, são comuns ao casal.
✅ Inclui bens recebidos por herança ou doação.
✅ No divórcio, todos os bens são somados e divididos igualmente (50% para cada um).
✅ O patrimônio de cada um permanece separado, antes e durante o casamento.
✅ Cada um é dono exclusivo de seus bens, sem divisão em caso de divórcio.
✅ Requer pacto antenupcial.
✅ Durante a união, cada um administra seus próprios bens.
✅ No divórcio, apenas os bens adquiridos em conjunto são divididos.
A partilha é a divisão dos bens do casal, incluindo imóveis, veículos, aplicações financeiras e outros patrimônios adquiridos durante a união. A regra da partilha segue o regime de bens escolhido antes do casamento ou união estável.
A divisão patrimonial considera o momento da separação de fato, ou seja, quando o casal deixa de viver como marido e mulher, mesmo que morem no mesmo imóvel.
Sim. O art. 1.581 do Código Civil, com respaldo do STJ, permite o divórcio sem partilha imediata. A divisão pode ser feita depois.
Se um dos cônjuges estiver dissipando bens, o outro pode solicitar judicialmente o bloqueio dos bens para evitar prejuízo.
Sim, se o imóvel for de ambos e apenas um permanecer nele. O cônjuge que saiu pode solicitar aluguel proporcional ao seu direito sobre o bem.
Sou a Dra. Virgínia França, advogada especialista em Direito de Família, atuando em Jacarepaguá, Barra da Tijuca e Recreio dos Bandeirantes. Entre em contato pelo WhatsApp e agende sua consulta:
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