Sou obrigado a dividir os meus bens na separação?
Depende do regime de bens adotado no início da união. A partilha de bens é a maneira de dividir os bens adquiridos durante o casamento ou união estável. Então, a partilha vai acontecer de acordo com o regime de bens que o casal escolheu. São eles:
Comunhão parcial de bens ==> è Esse regime é o que prevalece quando o casal não define outro no pacto antenupcial, ou quando o regime eleito é declarado nulo por qualquer motivo. Aqui, todos os bens adquiridos onerosamente durante o casamento ou a união estável, pertencerão a ambos os cônjuges, não importando quem comprou ou em nome de quem foi registrado, cada um terá direito a 50% do patrimônio construído durante o casamento, ou a união estável;
Comunhão universal de bens ==> è Neste regime, todos os bens (adquiridos antes ou durante o casamento) serão dos dois, inclusive os bens recebidos por doação ou por herança. No caso de separação, os bens serão somados e divididos em 50% para cada um;
Separação total de bens ==> è Adotado em razão do pacto antenupcial ou por imposição da lei, seja para um casamento ou para uma união estável. Aqui, tanto os bens adquiridos antes, quanto os bens adquiridos depois do casamento ou da união estável, permanecerão sendo particulares de cada cônjuge (ou companheiro), ou seja, cada um leva o que é seu, se vier a separação do casal.
Participação final nos aquestos ==> è Aqui também é necessário a celebração de um pacto antenupcial, pois vai acontecer a divisão somente dos bens que o casal adquirir em conjunto durante a união, conforme estiver estabelecido no acordo antenupcial.
A partilha de bens é a divisão dos bens, propriedades, automóveis, aplicações e dinheiro de um casal e poderá variar de acordo com o regime de bens escolhido antes do casamento civil acontecer, ou as mudanças durante a união.
Os principais regimes estabelecidos ao que dois indivíduos se casam são: Comunhão Parcial de Bens, Comunhão Universal de Bens, Separação de Bens e Separação Obrigatória. Cada um dos itens irá estabelecer determinadas regras do que será de direito de um e outro em um eventual divórcio.
A partilha do patrimônio é definida no momento da separação de fato, que ocorre quando o casal passa a morar em casas separadas ou, mesmo morando no mesmo imóvel, deixa de se considerar como marido e mulher.
Ainda que o divórcio seja oficializado posteriormente, para efeitos de partilha, deve-se apurar todos os bens e as dívidas que estiverem em nome do casal ou de um dos cônjuges no momento que o casal se separou de fato. Se as pessoas não se lembrarem do dia, pode-se utilizar o mês da separação como referência.
A partilha de bens mais comum feita no Brasil é a de comunhão parcial de bens. Ela é, inclusive, o regime adotado caso o casal não tenha estabelecido um contrato pré-nupcial antes de se casar no civil, segundo o Art. 1.640 do Código Civil.
Nesse regime haverá a divisão de todos os bens, imóveis, automóveis, aplicações e dinheiro guardado em poupança durante o período em que ambos estiveram casados um com o outro, valendo também para as dívidas obtidas nesse tempo (como financiamento de imóveis, faturas vencidas da cartão de crédito, por exemplo).
Valores recebidos por herança ou doação a uma das partes não irá entrar nessa divisão, assim como qualquer conquista ou valor obtido antes do casamento civil.
"Se você tiver dúvida se o cônjuge que não trabalha tem direito a partilha dos bens, chame agora pelo Whatsapp e agende sua consulta com a advogada especialista em direito de família em Jacarepaguá- Rio de Janeiro/RJ 21972900702"
Outro regime que também é fixado em lei é o de separação obrigatória ou separação legal de bens, que ocorre por exemplo, a casamentos feitos entre pessoas acima de 70 anos. Nesse caso especificamente o regime não pode ser alterado por contrato pré-nupcial.
O regime da comunhão universal de bens garantirá que todos os bens que já pertenciam as partes, assim como tudo que eles venham a conquistar durante o casamento, seja dividido igualmente em um eventual divórcio.
Já a separação total de bens será o exato oposto, sendo que tudo que foi obtido antes do casamento e que será obtido durante ele será de propriedade exclusivamente individual, não podendo ser partilhada ao ocorrer o divórcio.
Sim. O art. 1.581 do código civil, em conjunto com as decisões do Superior Tribunal Federal (de sigla STJ), permitem que o divórcio possa ser feito sem que a partilha de bens seja realizada durante o processo.
Caso o casal esteja em um processo de divórcio ou até mesmo durante a vida matrimonial, onde existe um regime vigente de divisão de bens, mas uma das partes percebe que está acontecendo uma dilapidação do patrimônio ele pode tomar providências para impedir que isso ocorra.
Para isso será necessário pedir restrições ao uso daquele que está dilapidando o patrimônio, fazendo o bloqueio dos bens através de comprovação de uso indevido dos bens que são direito ao uso do casal, ou que devem ser divididos entre ele.
A casa de um casal é considerada um bem comum, especialmente dependendo do regime estabelecido ao se casar. Entretanto, ao decidirem por um divórcio onde não podem, conseguem ou desejam vender o imóvel, é comum os casos em que apenas um dos indivíduos permanece no imóvel.
Nesses casos, aquele que se retira do imóvel pode cobrar aluguel daquele que continuou a desfrutar do imóvel. As decisões quanto a essa circunstância podem variar dependendo da situação e do entendimento de cada juiz, tendo diversas variantes que fazem com que não haja um consenso absoluto sobre a decisão.
Entretanto, há sim possibilidade dessa cobrança ser feita. Em casos onde ambas as partes escolhem não vender o imóvel, mas tem direito sobre metade do valor dele e a que permanece na casa não tem como pagar esse valor para o outro, ele poderá fazer isso através do pagamento de aluguel, por exemplo.
Há casos em que o casal vive da renda do aluguel de vários imóveis de sua propriedade, e isto deve ser levado durante o processo de divórcio. Os valores devem ser divididos durante o processo para que ambos tenham acesso e assim possam garantam a sua subsistência.
Qualquer cobrança e pagamento feito será decidido em juízo, sendo necessário que aquele que deseja o pagamento entre com um processo ou discuta no processo de partilha.
Na hora da separação, o conhecimento das regras aplicáveis a cada regime patrimonial nem sempre basta para evitar as disputas sobre o que entra ou não entra na divisão, ou seja, na eterna discussão sobre "o que é meu, o que é seu".
Se após ler este artigo ainda lhe restar dúvidas, agende uma consulta pelo (21) 97290-0702 Whatsapp
#pensaoalimenticia #divorciando #obrigacao #jacarepagua #barradatijuca #recreio #advogadodefamilia #dravirginiafranca #separacao #uniaoestavel #amigadocomfecasadoe #advogadodefamilia #rj #recreio #barradatijuca #pensaoalimenticia #guarda #divorcio #comoseseparar #divorcio #advogadodefamilia #jacarepagua #barradatijuca #recreio #rj
Clique em nosso Whatsapp abaixo e fale conosco.