O divórcio é a dissolução definitiva do matrimônio, uma vez que ele acaba com todas as obrigações legais do casamento civil. Esse processo pode ser simples e rápido através do divórcio extrajudicial (divórcio no cartório), se cumpridos os requisitos, ou através do divórcio judicial (consensual ou litigioso), que pode envolver pensão alimentícia, guarda dos filhos e partilha de bens, por exemplo.
Desse modo, seguindo as nossas dicas simples, você poderá evitar algumas complicações quando decidir se divorciar.
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Pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
1. O que é o divórcio?
2. Como dar entrada no divórcio?
3. Quais os principais tipos de divórcio?
4. Divórcio Judicial
5. Divórcio Extrajudicial (no cartório). Como acontece?
6. Quais os documentos necessários para a ação de divórcio?
7. Precisa de advogado? Quanto custa?
8. Pensão alimentícia para o cônjuge
9. Divórcio com partilha de bens, como funciona?
10. Como saber qual o regime de bens do casamento?
11. Pensão alimentícia para os filhos menores
12. Quem fica com a guarda dos filhos?
13. Quanto custa um divórcio?
14. Como funciona a mudança de nome no divórcio?
15. Divórcio sem União Estável. É possível?
16. O divórcio demora muito tempo?
1. O que é o divórcio?
Divórcio é o rompimento legal do vínculo de matrimônio entre cônjuges, ou seja, é a maneira oficial de terminar o casamento e todas as suas obrigações.
2. Como dar entrada no divórcio?
Para dar entrada no divórcio precisamos seguir 3 passos:
1º - Inicialmente, se o diálogo for possível, recomendamos que você e sua esposa/marido conversem para terem certeza de que essa é a decisão certa, assim, poderão decidir por fazer o divórcio de forma amigável;
2º - Se vocês resolverem decidir pelo divórcio, devem separar toda a documentação necessária que indicamos aqui no artigo;
3º - Por fim, é necessário procurar um advogado de confiança, para que possam prosseguir com o divórcio na melhor modalidade para o seu caso.
3. Quais os principais tipos de divórcio?
No Brasil, existem 3 tipos de divórcio: 1º) divórcio judicial consensual (amigável); 2º) divórcio judicial litigioso; e, 3º) divórcio extrajudicial (divórcio no cartório).
4. Divórcio Judicial
Divórcio Judicial Consensual (Divórcio Amigável)
O divórcio consensual ocorre quando o ex-casal concorda com o divórcio e com a divisão de bens. No entanto, ele ocorre na justiça comum, quando o ex-casal possui filhos menores ou incapazes, ou a mulher está grávida.
Desse modo, vocês só poderão fazer o divórcio judicial consensual se tiverem um acordo sobre as questões da separação como, por exemplo:
Guarda dos filhos;
Divisão dos bens;
Pensão alimentícia;
Direito de convivência com os filhos;
Mudança de nome;
Custódia compartilhada ou não dos animais de estimação.
No divórcio consensual os 2 ex-cônjuges podem ser representados por um único advogado.
Divórcio Judicial Litigioso
Este tipo de divórcio acontece quando vocês não conseguem chegar a um acordo sobre qualquer ponto da separação, inclusive, vocês podem divergir, até mesmo, sobre se divorciar ou não.
Assim, obrigatoriamente, o processo ocorre na justiça e, neste caso, cada parte deverá ter seu próprio advogado.
É importante lembrar que, mesmo quando uma das partes não quer o divórcio, ele acontecerá. Afinal, ninguém pode ser obrigado a permanecer casado contra a sua vontade.
Por fim, é essencial contratar um advogado especialista, pois somente ele compreenderá as questões jurídicas e emocionais presentes em cada caso. Assim, ele poderá achar a melhor solução para o seu problema no divórcio.
5. Divórcio Extrajudicial (Divórcio no Cartório)
A lei 11.441/07 prevê a possibilidade de o divórcio acontecer no cartório. Contudo, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
Que o casal não tenha filhos menores ou incapazes;
Que a mulher não esteja grávida;
Que os ex-cônjuges estejam de acordo com todos os termos do divórcio;
Após o advogado especialista efetuar todos os procedimentos obrigatórios a escritura é lavrada, e conclui-se o divórcio.
No entanto, ainda é necessário encaminhar a escritura para o Cartório de Registro Civil em que o casamento foi registrado para que seja feita a averbação do divórcio na certidão de casamento.
Assim, quando vocês estão em consenso, o divórcio extrajudicial surge como alternativa ao judiciário, além de ser mais vantajoso economicamente.
6. Quais são os documentos necessários para a ação de divórcio?
Normalmente, a lista de documentos depende do caso particular, mas há alguns documentos que são indispensáveis no processo. São eles:
Certidão de casamento (atualizada nos últimos 90 dias);
Pacto pré-nupcial (se houver);
Certidão de nascimentos dos filhos (se houver);
Documentos dos bens (móveis e imóveis).
Além disso, é importante você saber que, apesar de alguns documentos serem comuns a todos os tipos de separação, o passo a passo do divórcio pode mudar bastante, por isso é importante contratar um advogado especialista.
A separação pela via judicial é algo imprevisível, uma vez que seu processo depende, exclusivamente, dos impasses e disputas que você e seu ex-cônjuge possuem. Portanto, seu advogado é quem vai saber te auxiliar acerca do passo a passo do divórcio.
Por isso, é muito importante que você tenha especial atenção na contratação desse profissional.
7. Quanto custa um advogado especialista em direito de família no Rio de Janeiro?
Sim, para se divorciar, você precisará de um advogado.
Desta forma, mesmo que o processo de divórcio seja realizado no cartório, vocês precisarão do auxílio de um advogado.
Com relação aos valores cobrados pelo advogado, por lei, o profissional não pode divulgar os valores abertamente. Já que se entende que é necessário analisar o caso para identificar sua complexidade, a estimativa de tempo que levará entre outros fatores;
Porém, você pode acessar a tabela de honorários da OAB da sua região. A tabela te dará uma base do valor mínimo que o advogado pode cobrar.
Portanto, apesar de cada profissional ter um valor diferente do outro, você já terá uma noção de quanto poderá custar um advogado.
8. Pensão alimentícia para ex-cônjuge
Apesar de não ser a regra, existem casos em que um cônjuge deve pagar pensão alimentícia ao outro por um tempo determinado, que pode ser de alguns meses ou anos, isto ocorre para que a parte beneficiária não fique desamparada com o fim do casamento.
A pensão alimentícia é uma quantia que o juiz, no caso de divórcio litigioso, ou as partes, no caso de divórcio consensual, fixam na própria ação de divórcio. Mas pode também ser pedida por meio de uma ação que é regulamentada pela lei nº 5.478/68.
Quando a pensão for fixada na ação de divórcio consensual, presume-se que ambos concordaram com o valor, já que no divórcio consensual há acordo entre as partes.
Quando for pedida a pensão dentro da ação de divórcio litigioso, o juiz deve fixar o valor avaliando o equilíbrio e a razoabilidade entre a necessidade (de quem pede), e a possibilidade (de quem vai pagar).
9. Divórcio com partilha de bens do ex-casal, como funciona?
Durante o casamento, é natural que vocês adquiram bens, casa, carro, entre outros investimentos. Contudo, devido ao divórcio, vocês terão que dividir esses bens, desse modo, a divisão dos bens dependerá, totalmente, do regime de bens adotado no casamento de vocês.
Portanto, é fundamental saber qual foi o regime de bens que vocês escolheram, para fazer a partilha de bens!
10. Como saber qual o regime de bens do casamento?
No Brasil, o regime mais comum é o da comunhão parcial de bens. Isso significa que, caso vocês não celebrem o pacto antenupcial, automaticamente, ele será o regime da união de vocês.
Além disso, existe o regime da separação obrigatória de bens, no qual, obrigatoriamente, a pessoa deve se casar em separação total de bens.
No entanto, esse regime só é obrigatório para casamentos envolvendo menores de idade, idosos ou pessoas consideradas incapazes.
Portanto, se vocês não se enquadram nos requisitos da separação obrigatória de bens, escolheram o regime de bens do casamento.
Os regimes de bens previstos na lei, são:
- Comunhão parcial de bens;
- Comunhão universal de bens;
- Separação convencional de bens;
- Separação obrigatória de bens;
- Participação final nos aquestos;
11. Pensão alimentícia para os filhos menores
Normalmente, o pai ou mãe que não mora com os filhos deve pagar a pensão alimentícia a eles.
Isso ocorre mesmo que a guarda seja compartilhada, uma vez que é obrigação de ambos os pais suprirem as necessidades dos filhos.
Assim, enquanto o genitor que mora com as crianças tem despesas financeiras mais diretas (por exemplo, gastos com aluguel, energia, internet, etc.), o outro genitor ajuda a suprir essas necessidades através do pagamento da pensão.
Além disso, todos os filhos menores de 18 anos têm direito a receber o benefício. Por sua vez, os filhos maiores de idade podem receber a pensão caso estejam dando continuidade aos estudos.
12. Quem fica com a guarda dos filhos após o divórcio?
Caso vocês não cheguem a um acordo, o juiz decidirá com quem as crianças ficarão. Para isso, ele levará em conta o bem-estar delas.
Assim, o juiz deve escolher quem possui maior equilíbrio emocional e espaço físico suficiente para os filhos.
Além disso, o juiz também determinará a frequência das visitas e qual será o tipo de guarda a ser adotada, que pode ser:
Guarda Compartilhada
Nesse modelo de guarda, os seus filhos moram com um de vocês e ambos dividem as responsabilidades acerca da criação e educação deles.
Guarda Unilateral
Por outro lado, na guarda unilateral, os filhos moram com uma das partes. Assim, um de vocês tem a guarda e toma as decisões acerca da criação deles.
Desse modo, o outro genitor tem o direito de visitas e paga a pensão alimentícia. Vale lembrar que, o juiz fixa tanto as visitas quanto a pensão.
IMPORTANTE!
A guarda compartilhada é a regra no nosso ordenamento jurídico.
Caso um dos pais declare que não quer a guarda, com base em um estudo interdisciplinar, o juiz poderá fixar a guarda unilateral. Isso acontece porque a Justiça deve buscar o que é melhor para seus filhos.
13. Quanto custa um divórcio?
O valor gasto para realizar um divórcio pode incluir custos com processo judicial ou custos do Cartório, além dos honorários do advogado. No entanto, eles não podem ser especificados, visto que varia de acordo cada caso e região.
Além disso, o advogado tem como base a tabela da OAB de seu estado, que estipula o mínimo que ele deve cobrar pelo serviço. No entanto, ele pode modificar esses valores de acordo a complexidade e características do caso, sua experiência e especialização.
Por fim, lembramos que a escolha por um profissional capacitado e de confiança é de extrema importância para o processo. Desse modo, quando se trata de divórcio, aconselhamos a contratar um profissional especialista.
14. Como funciona a mudança de nome no divórcio?
Na ocasião do matrimônio, existe a possibilidade de adicionar o seu sobrenome ao da sua esposa, e vice-versa. Ao romper o vínculo, surge a dúvida acerca da possibilidade de retirá-lo ou não.
Portanto, é importante que você saiba que a mudança de nome é opcional. Desse modo, caso sua esposa queira remover o sobrenome, deve logo informar o seu desejo.
15. Divórcio sem união estável. É possível?
Se você não casou de “papel passado”, você formou uma união estável, nesse caso você irá desfazer seu relacionamento. Portanto, a princípio, poderá se separar informalmente. Contudo, se a relação foi duradoura e existam bens e filhos em comum, vocês terão que formalizar o rompimento.
Além disso, se você e sua companheira não conseguem chegar a um acordo quanto aos termos da separação, terão que se separar judicialmente. E, para isso acontecer, vocês deverão comprovar a existência da união através de uma ação judicial para reconhecer e dissolver a união estável.
Neste caso, se houverem bens envolvidos, a justiça adotará o regime de comunhão parcial de bens.
16. O divórcio demora muito tempo?
No divórcio extrajudicial o processo é rápido e é possível se divorciar em até 7 dias nos cartórios de Jacarepaguá e da Barra da Tijuca.
No caso de divórcio litigioso, o processo pode demorar um pouco, uma vez que depende das decisões e disputas envolvidas no processo.
Esperamos que as informações tenham ajudado, mas se após ler este artigo ainda lhe restar alguma dúvida, agende uma consulta pelo (21) 97290-0702 WhatsApp
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