Nos divórcios, muitas pessoas acreditam que apenas os filhos têm direito à pensão alimentícia. No entanto, a legislação brasileira prevê a possibilidade de um ex-cônjuge solicitar pensão em determinados casos. Essa pensão pode ter caráter alimentar, quando há necessidade de subsistência, ou compensatório, quando um dos ex-cônjuges sai do casamento em desvantagem econômica.
Decisões recentes dos tribunais mostram que, dependendo da situação, ex-mulheres e até ex-maridos podem garantir judicialmente esse direito. A seguir, explicarei as principais regras, exemplos práticos e como a jurisprudência tem se posicionado sobre o tema.
O pagamento de pensão alimentícia entre ex-cônjuges é um tema recorrente no Direito de Família e pode ocorrer em situações específicas. Existem dois tipos principais de pensão que podem ser pleiteadas:
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem entendimento consolidado de que a pensão alimentícia entre ex-cônjuges não deve ser vitalícia, salvo situações excepcionais. O objetivo é garantir um tempo razoável para que a parte economicamente mais frágil possa se recolocar no mercado de trabalho.
Mulheres jovens e pensão compensatória: O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu pensão compensatória a uma mulher de 32 anos que, durante 10 anos de casamento, deixou sua carreira para cuidar dos filhos e da casa. O ex-marido, empresário bem-sucedido, ficou com a maior parte dos bens, e o tribunal entendeu que a pensão era necessária para reequilibrar o padrão de vida da ex-esposa.
Ex-esposa que abandonou a carreira: No Rio de Janeiro, uma mulher de 28 anos recebeu pensão por três anos após se divorciar. Ela deixou um emprego promissor para acompanhar o marido em mudanças de cidade devido ao trabalho dele. O tribunal entendeu que, mesmo jovem, ela precisava de um período de transição financeira até se reinserir no mercado.
Ex-marido em situação de dependência econômica: Em Minas Gerais, o TJMG concedeu pensão temporária a um ex-marido que era dependente da esposa durante o casamento, pois havia largado o emprego para cuidar do lar enquanto ela sustentava a casa.
A pensão normalmente é concedida por um prazo determinado, de acordo com as circunstâncias do caso:
Para requerer a pensão alimentícia ou compensatória, é fundamental apresentar provas da dependência econômica ou do prejuízo sofrido na partilha de bens. Como especialista em Direito de Família, posso ajudar na avaliação do seu caso e no planejamento da melhor estratégia para garantir seus direitos.
Se você acredita ter direito à pensão ou deseja entender melhor como funciona esse direito, entre em contato para uma consulta e avaliação do seu caso.
Cuidamos dos seus direitos, advocacia especialista em divórcio, atendemos todo o rio de Janeiro. Escritório em jacarepaguá.
Se após ler este artigo ainda lhe restar dúvidas, agende uma consulta pelo (21) 97290-0702 Whatsapp
#pensaoalimenticia #divorciando #obrigacao #jacarepagua #barradatijuca #recreio #advogadodefamilia #dravirginiafranca #separacao #uniaoestavel #amigadocomfecasadoe #advogadodefamilia #rj #recreio #barradatijuca #pensaoalimenticia #guarda #divorcio #comoseseparar #divorcio #advogadodefamilia #jacarepagua #barradatijuca #recreio #rj