Pensão para Ex-Cônjuge: Quando é Possível Exigir?

Nos divórcios, muitas pessoas acreditam que apenas os filhos têm direito à pensão alimentícia. No entanto, a legislação brasileira prevê a possibilidade de um ex-cônjuge solicitar pensão em determinados casos. Essa pensão pode ter caráter alimentar, quando há necessidade de subsistência, ou compensatório, quando um dos ex-cônjuges sai do casamento em desvantagem econômica.

Decisões recentes dos tribunais mostram que, dependendo da situação, ex-mulheres e até ex-maridos podem garantir judicialmente esse direito. A seguir, explicarei as principais regras, exemplos práticos e como a jurisprudência tem se posicionado sobre o tema.

PENSÃO PARA EX-CÔNJUGE: QUANDO É POSSÍVEL REQUERER?

O pagamento de pensão alimentícia entre ex-cônjuges é um tema recorrente no Direito de Família e pode ocorrer em situações específicas. Existem dois tipos principais de pensão que podem ser pleiteadas:

  • PENSÃO ALIMENTÍCIA: destinada ao ex-cônjuge que, durante o casamento ou união estável, dependia economicamente do outro e, após a separação, não tem meios imediatos de se sustentar.
  • PENSÃO COMPENSATÓRIA OU RESSARCITÓRIA: devida quando um dos cônjuges sofre prejuízo financeiro decorrente do casamento ou da partilha de bens, como em casos em que um lado ficou com maior parte do patrimônio ou quando um dos cônjuges abriu mão da carreira profissional para se dedicar ao lar.

 

QUANDO A PENSÃO PARA EX-CÔNJUGE É CONCEDIDA?

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem entendimento consolidado de que a pensão alimentícia entre ex-cônjuges não deve ser vitalícia, salvo situações excepcionais. O objetivo é garantir um tempo razoável para que a parte economicamente mais frágil possa se recolocar no mercado de trabalho.

Casos práticos da jurisprudência:

  • Mulheres jovens e pensão compensatória: O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu pensão compensatória a uma mulher de 32 anos que, durante 10 anos de casamento, deixou sua carreira para cuidar dos filhos e da casa. O ex-marido, empresário bem-sucedido, ficou com a maior parte dos bens, e o tribunal entendeu que a pensão era necessária para reequilibrar o padrão de vida da ex-esposa.

  • Ex-esposa que abandonou a carreira: No Rio de Janeiro, uma mulher de 28 anos recebeu pensão por três anos após se divorciar. Ela deixou um emprego promissor para acompanhar o marido em mudanças de cidade devido ao trabalho dele. O tribunal entendeu que, mesmo jovem, ela precisava de um período de transição financeira até se reinserir no mercado.

  • Ex-marido em situação de dependência econômica: Em Minas Gerais, o TJMG concedeu pensão temporária a um ex-marido que era dependente da esposa durante o casamento, pois havia largado o emprego para cuidar do lar enquanto ela sustentava a casa.

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POR QUANTO TEMPO A PENSÃO PARA EX-CÔNJUGE PODE SER PAGA?

A pensão normalmente é concedida por um prazo determinado, de acordo com as circunstâncias do caso:

  • Se houver impossibilidade total de sustento do ex-cônjuge, pode ser estendida.
  • Se for apenas para reequilibrar financeiramente a parte mais vulnerável, o prazo será reduzido.

 

COMO SOLICITAR A PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Para requerer a pensão alimentícia ou compensatória, é fundamental apresentar provas da dependência econômica ou do prejuízo sofrido na partilha de bens. Como especialista em Direito de Família, posso ajudar na avaliação do seu caso e no planejamento da melhor estratégia para garantir seus direitos.

 

PRINCIPAIS DICAS PARA QUEM PRECISA SOLICITAR PENSÃO PARA EX-CÔNJUGE
  1. Reúna provas: Documentos que demonstrem dependência econômica são essenciais (declaração de imposto de renda, histórico de trabalho, testemunhas, etc.).
  2. Considere o padrão de vida mantido no casamento: O valor da pensão deve estar alinhado à realidade vivida durante a relação.
  3. Atente-se ao prazo da pensão: Se for uma pensão compensatória, é comum que seja fixada por um tempo determinado.
  4. Busque orientação jurídica especializada: Cada caso é único, e uma estratégia bem definida aumenta suas chances de sucesso.

Se você acredita ter direito à pensão ou deseja entender melhor como funciona esse direito, entre em contato para uma consulta e avaliação do seu caso.

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